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Manual de Compras 2026
Parte V · Visão integrada Decreto nº 8.241/2014

Fluxo da contratação.

Sete fases, da identificação da demanda ao encerramento do contrato. Cada fase indica os atores envolvidos, os documentos produzidos e consumidos, os artigos aplicáveis e os pontos de controle interno.

Os tempos indicados são estimativas operacionais — não substituem os prazos normativos. Aplica-se a todas as modalidades, com variações descritas ao final.

Demandante COLIC Jurídico Autoridade Financeiro Fiscal
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FASE 01
I
Identificação da demanda
~1 semana
FASE 02
II
Planejamento e Termo de Referência
2–3 semanas
FASE 03
III
Escolha da modalidade
1 semana
FASE 04
IV
Seleção e habilitação
3–6 semanas
FASE 05
V
Formalização e empenho
1–2 semanas
FASE 06
VI
Execução e fiscalização
vigência do contrato
FASE 07
VII
Recebimento e encerramento
1–2 semanas
I

Atividades

    Responsáveis

    Documentos

    consome produz

    Base normativa

    Ponto de controle
    Variações por modalidade

    O fluxo muda em quê?

    O esqueleto é o mesmo. As fases 3 a 5 variam conforme a modalidade aplicável.

    Fluxo padrão — sem simplificação. Aplica-se integralmente a partir da Fase 3.

    • Fase 3 — Escolha da modalidade: confirmação de Seleção Pública (regra residual), definição do critério de julgamento e elaboração do edital.
    • Fase 4 — Seleção: publicidade por meio eletrônico, recebimento de propostas, julgamento, habilitação. Prazos mínimos por critério.
    • Fase 5 — Formalização: homologação, adjudicação, contrato firmado em forma escrita.

    Rito mais curto — vedação ao fracionamento prevalece. Fases 3 e 4 condensadas.

    • Fase 3 — Enquadramento: despacho fundamentado no art. 26, II + confirmação dos limites.
    • Fase 4 — Seleção do fornecedor: ato motivado pela pesquisa de preços; não há fase competitiva.
    • Fase 5 — Formalização: OF/OS pode substituir contrato formal em valores baixos, conforme regulamento interno.

    Detalhamento completo em Cap. 12 — Direta por Valor.

    Inviabilidade de competição — fundamentação reforçada.

    • Fase 3 — Caracterização da inviabilidade: comprovação documental de exclusividade, singularidade ou notória especialização.
    • Fase 4 — Verificação de razoabilidade: análise comparativa de preços de contratações análogas, mesmo quando o fornecedor é único.
    • Fase 5 — Parecer jurídico prévio + ratificação pela autoridade competente, ambos obrigatórios.

    Rito acelerado — comunicação ao controle interno em 5 dias úteis.

    • Fases 1 e 2 condensadas: caracterização da emergência + estimativa do estritamente necessário.
    • Fase 3 — Enquadramento no art. 26, IV: fato superveniente, risco iminente, proporcionalidade entre objeto e situação.
    • Vigência limitada ao tempo necessário para retomada da via regular.

    Procedimento contínuo — sem competição entre habilitados.

    • Fase 3 — Edital de credenciamento com requisitos objetivos e critérios de distribuição da demanda.
    • Fase 4 — Habilitação caso a caso; admite-se janela contínua ou periódica.
    • Fase 5 — Contrato individual com cada credenciado; chamamento por sorteio, especialidade ou rotatividade.