Fluxogramas institucionais
Representação visual estruturada dos seis procedimentos centrais do Manual. Passos numerados; losangos indicam pontos de decisão; cards à direita indicam ramificações.
Sobre estes fluxogramas
Os fluxogramas representam a sequência operacional dos procedimentos para consulta rápida e treinamento interno. Não substituem os capítulos — para fundamento normativo e detalhes, consulte o capítulo correspondente. Convenção visual: círculos petrol = passo executório; losangos âmbar = ponto de decisão; cards moss/cinza = ramificações da decisão; banner petrol-fundo = etapa institucional macro.
- Necessidade nasce no projetoCoordenador identifica demanda no curso do projeto.
- Vinculação ao plano de trabalhoCoordenador associa objeto a meta/etapa/rubrica específica.
- Documento de DemandaCoordenador firma peça curta com objeto, justificativa técnica e cronograma.
- Verificação orçamentáriaAnalista de projetos confere rubrica, saldo e regras do financiador.
- Termo de ReferênciaCoordenador elabora TR; setor competente apoia. Especificação técnica, requisitos, parâmetros.
- Pesquisa de preçosCap. 9 — cesta de fontes, saneamento de outliers. Resulta no valor de referência.
Passagem
Fase preparatória encerrada. Próxima fase: escolha do procedimento (Fluxograma 2).
- Aferição tridimensional do fracionamentoNatureza × Exercício × Projeto (Cap. 12, art. 15).
- Decisão — configuração do objetoPequeno vulto (≤ R$ 800 unit.) segue rito ultrassimplificado (Cap. 12, art. 13). Caso contrário, continuar fluxo.
- Decisão — inviabilidade material de competição?Avaliar antes das demais hipóteses.
Sim
Inexigibilidade (Cap. 13)
Fornecedor exclusivo (documentação independente); notória especialização para objeto concreto; parecer jurídico obrigatório.
Não
Continuar fluxo
Avaliar dispensa por natureza.
- Decisão — hipótese de dispensa por natureza?Art. 26, III, IV ou V do Decreto.
Sim
Cap. 13 (art. 26, III, IV ou V)
Importação (V); MPE de base tecnológica (IV); outras hipóteses do art. 26 (III).
Não
Continuar fluxo
Avaliar limite do art. 26, I ou II.
- Decisão — valor ≤ limite do art. 26, I ou II?Engenharia ≤ R$ 100 mil ou outros ≤ R$ 40 mil.
Sim
Contratação direta por valor (Cap. 12)
Procedimento simplificado dos arts. 8º a 12.
Não
Continuar fluxo
Avaliar TCF ou Rede de Credenciados.
- Decisão — demanda contínua ou frequente prevista?Avaliar TCF ou Rede de Credenciados.
Recorrente / frequente
TCF (Cap. 11-A)
Após seleção pública originária.
Mercado plural · episódica
Rede de Credenciados (Cap. 14)
Camada 1 (formação) + Camada 2 (acionamento).
Caso contrário
Seleção pública (Cap. 11)
Regra geral do regime.
- Seção III — PublicidadeEdital + anexos publicados no sítio + PNCP. Prazo mínimo conforme matriz de complexidade. Esclarecimentos e impugnações em até 2 d.ú.
- Seção IV — Plataforma e modo de disputaPlataforma eletrônica homologada. Modo: aberto, fechado ou combinado (art. 10 do Decreto). Sessão pública conduzida pelo agente de seleção.
- Seção V — JulgamentoAnálise de conformidade material; análise de exequibilidade (com contraditório); saneamento de vícios formais (formalismo moderado); ordenação e classificação.
- Seção VI — Habilitação (apenas vencedor)Habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação econômico-financeira; qualificação técnica (Súmula 263/TCU — proporcionalidade); declarações + consulta CEIS/CNEP/CNIA.
- Decisão — vencedor habilitado?Resultado da Seção VI.
Sim
Fase recursal (Seção VII)
Avançar para o passo seguinte.
Não
Convocar subsequente
Na ordem de classificação. Voltar à Seção V.
- Seção VII — Fase recursalPrazo recursal (efeito suspensivo como regra); contrarrazões; decisão motivada + publicação dual.
- Seção VIII — EncerramentoAdjudicação; homologação pela autoridade competente; publicação dual da decisão final.
- Seleção pública origináriaCertame específico cujo objeto é o TCF. Edital expressamente identifica natureza de TCF.
- Assinatura do TCFVigência inicial registrada. Cláusula de revisão a cada 12 meses. Limite cumulativo de acréscimo: 50% do originário.
- Publicação no PNCPCampo aberto registra "certame originário de TCF". Metadado técnico — não submissão à Lei nº 14.133/2021.
- Acionamento — Ordem de Fornecimento/ServiçoEmitida durante a vigência conforme demanda concreta. Vinculação ao projeto que origina cada OF/OS.
- Revisão de 12 mesesAvaliação de vantajosidade. Decisão fundamentada: prorrogar ou encerrar.
- Decisão — vantajosidade demonstrada?Resultado da revisão.
Sim
Prorroga
Volta ao acionamento (passo 5).
Não
Encerra TCF
Arquiva processo.
Vedações do TCF
- Não há "órgão participante" / "órgão não participante".
- Não há "carona" ascendente nem descendente.
- Não se confunde com Ata de Registro de Preços da Lei nº 14.133/2021.
Fluxograma 05
Contratação direta por valor
Origem normativa: Cap. 12 — Contratação direta por valor (versão detalhada: Quadro 5 da Seção 3 do próprio Cap. 12)
- Pesquisa de preçosProporcional ao vulto, já consolidada.
- Verificação de integridadeCEIS, CNEP, CNIA (CGU/CNJ). Vedação ao nepotismo (art. 34 do Decreto). Due diligence proporcional ao valor.
- Habilitação simplificadaArt. 10 do Cap. 12. Proporcional ao valor e à criticidade do objeto.
- Formalização contratualOF/OS até R$ 40 mil; contrato simplificado até R$ 100 mil; contrato formal acima.
Fluxograma 06
Rede de Fornecedores Credenciados
Origem normativa: Cap. 14 — Rede de Fornecedores Credenciados
Camada 1 — Formação da Rede
- Ato institucional cria a RedeIdentifica categoria (engenharia, eventos, locação…). Estabelece requisitos de credenciamento.
- Edital permanente de chamamentoPublicado no sítio + PNCP. Aberto a inscrições contínuas.
- Adesão de fornecedoresAnálise de aderência aos requisitos. Inclusão na Rede (sem competição de preços nesta fase).
Camada 2 — Acionamento por demanda concreta
- Decisão — qual variante?Pelo valor estimado.
Variante A · até R$ 20 mil
Rodízio
Preço pré-fixado em tabela institucional. Ordem por rotação.
Variante B · R$ 20–100 mil
Minidisputa
Convocação simultânea aos credenciados em idêntico teor; 3–5 d.ú. para resposta.
Variante C · acima de R$ 100 mil
Chamada competitiva
Edital específico publicado; habilitação complementar; recurso simplificado.
- Emissão de Ordem de Serviço/FornecimentoPrazo mínimo de resposta do credenciado: 2 d.ú.
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Anexo H — Checklists
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