FAPEX · Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão · Manual de Compras e Contratações 2026.1Em vigor
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FAPEX · COLIC
Manual de Compras
Cap. 14 · Parte V — Formas de Contratação

Rede de Fornecedores Credenciados

Modalidade própria fundada em arquitetura multivetorial de seis eixos, estruturada em duas camadas (formação + acionamento), com três variantes (rodízio, minidisputa, chamada competitiva) reguladas por valor.

Base legalDecreto 8.241/2014 (arts. 32, 36) · CF/1988 art. 37 · Lei 8.958/1994 · Código Civil Versãov1.0 · 2026.1 Verificado
Ficha técnica do capítulo
Posição: Parte V — Formas de Contratação. Fundamento primário (multivetorial): Decreto nº 8.241/2014 (arts. 32 e 36); CF/1988, art. 37; Código Civil; identidade de direito privado; hipótese material de inviabilidade da competição "caso a caso"; vantajosidade institucional demonstrada. Articulação: Cap. 7 (Planejamento), Cap. 9 (Preços), Cap. 10 (Procedimento), Cap. 11 (Seleção), Cap. 13 (Inexigibilidade), Cap. 16 (Sancionatória — descredenciamento).
Onde você está · Seleção/Acionamento · 5 de 7
I
Planejamento
II
Definição
III
Preços
IV
Procedimento
V
Rede
VI
Fiscalização
VII
Encerramento
Visão geral · Nível 1

O que é a Rede

A Rede é a modalidade pela qual a Fundação mantém, de modo permanente, um conjunto de fornecedores previamente credenciados, habilitados e aderentes a parâmetros institucionais comuns, dos quais procede ao acionamento individualizado conforme a demanda surja na execução dos projetos.

Responde a uma característica estrutural: parte das demandas dos projetos é pulverizada (múltiplos projetos com pedidos pequenos), continuada (recorrente ao longo do exercício), tecnicamente especializada ou geograficamente descentralizada. Para essas demandas, conduzir um certame público a cada ocorrência não é apenas ineficiente: é frequentemente inviável.

A competição se desloca para o momento da formação da rede — a partir daí, o acionamento é regido por critérios objetivos.

Visão geral · Nível 1

Fundamentação multivetorial — seis eixos

A Rede não opera por remissão à Lei nº 14.133/2021. Sua fundamentação na Fundação é multivetorial — nenhum dispositivo isolado a sustenta integralmente, mas o conjunto de seis eixos fornece o lastro coerente. Os eixos operam complementarmente, não substitutivamente.

Eixo I
Art. 36 do Decreto
Cláusula geral de autonomia procedimental e fonte supletiva expressa (direito privado e teoria geral dos contratos).
Eixo II
Finalidade do art. 32
Ao habilitar uso de sistemas federais de credenciamento, reconhece o instituto como figura presente no espectro do regime.
Eixo III
Identidade de direito privado
Pessoa jurídica de direito privado com autonomia para organizar instrumentos contratuais e procedimentos compatíveis com sua finalidade.
Eixo IV
Princípios da CF art. 37
Eficiência, economicidade, impessoalidade, isonomia e moralidade — materializados em substituição vantajosa à competição caso a caso.
Eixo V
Inviabilidade caso a caso
Estrutura da demanda (pulverizada, continuada, especializada ou descentralizada) torna desproporcional ou inviável a competição pontual.
Eixo VI
Vantajosidade demonstrada
Demonstração concreta de que a Rede é mais vantajosa que as alternativas (seleção pública pontual, TCF, contratação direta).
§Não isolar eixos

Cada eixo isoladamente é insuficiente — em particular o art. 32 do Decreto, cuja literalidade alude apenas ao uso de sistemas federais. A robustez decorre da operação articulada. Atos institucionais que formalizam a Rede ou a defendem perante controle externo devem mobilizar a fundamentação integralmente. A Lei nº 14.133/2021 não integra a fundamentação — eventual consulta tem caráter exclusivamente comparativo.

Visão geral · Nível 1

Duas camadas, três variantes

A Rede estrutura-se em duas camadas articuladas: Camada 1 — Formação (instituição, requisitos, ingresso permanente, manutenção); Camada 2 — Acionamento (convocação individualizada para demanda concreta, em uma das três variantes).

ARodízio
até R$ 20.000,00

Preço pré-fixado por tabela institucional. Acionamento por rodízio entre credenciados aptos. Prazo de resposta: 2 d.ú.

BMinidisputa
R$ 20-100 mil

Preço variável. Convocação simultânea de todos credenciados aptos com idêntico teor. Propostas em 3-5 d.ú. Habilitação simplificada do vencedor.

CChamada competitiva
acima de R$ 100 mil

Edital de chamada com 9 elementos. Propostas em 5-8 d.ú. Habilitação complementar. Regime recursal simplificado (2+2+2+3 d.ú.). Termo de Contrato individualizado.

A régua de valor é referência operacional — o ato institucional de cada Rede específica pode ajustá-la motivadamente conforme as particularidades. O credenciamento não confere direito subjetivo a ser acionado; confere a possibilidade de acionamento em condições isonômicas.

§No concreto

Locação de veículos para deslocamento de pesquisadores em múltiplos projetos — demanda pulverizada típica.

Camada 1 · Formação
Camada 2 · Acionamento
Monitoramento
Maior detalhamento · Nível 2

Camada 1 — Formação da Rede

A Camada 1 opera como "concorrência por adesão": a competição se realiza na formação, não no acionamento. Isonomia deslocada, publicidade ativa permanente, proporcionalidade dos requisitos.

Ato institucional de instituição (6 elementos obrigatórios)

  1. Identificação da categoria de objeto e justificativa da modalidade;
  2. Demonstração da inviabilidade da competição caso a caso e da vantajosidade institucional;
  3. Remissão expressa à fundamentação multivetorial dos seis eixos;
  4. Vigência da Rede (60 meses como padrão, renovável motivadamente);
  5. Atribuição de competência de gestão da Rede;
  6. Definição do regime de publicidade.

Edital de credenciamento (10 elementos mínimos)

Objeto e categorias; requisitos objetivos modulados por tipologia técnica (5 tipologias com matriz 5×4); declarações obrigatórias (incluindo nepotismo via art. 34 do Decreto); critérios de aceitação e exclusão; procedimentos de submissão eletrônica; prazos de análise (5/10/15 d.ú. conforme complexidade); Termo de Credenciamento como instrumento de adesão; régua de acionamento entre variantes; regime de publicidade e manutenção; vigência e renovação.

§Termo de Credenciamento ≠ contrato de execução

O Termo de Credenciamento é o instrumento de adesão à Rede. Dele não decorre obrigação imediata de fornecimento. O contrato de execução é instrumentalizado pela Ordem de Acionamento (OS, OF ou Termo de Contrato), de acordo com a Variante aplicável.

Análise, deferimento, indeferimento e exclusão

Prazos por tipologia: 5 d.ú. (simples), 10 d.ú. (intermediária), 15 d.ú. (complexa). Indeferimento com contraditório prévio de 5+2+5 d.ú. Manutenção dinâmica: novos credenciamentos durante a vigência; verificação cadastral periódica. Hipóteses de exclusão (art. 13, § 3º): perda dos requisitos; descumprimento contratual reiterado; sanção em outras instâncias; ato fraudulento; condenação em CEIS/CNEP/CNIA — sempre com contraditório.

Maior detalhamento · Nível 2

Camada 2 — Acionamento (disposições comuns)

Disposições comuns às três variantes:

  • Pressupostos cumulativos: Rede instituída e vigente; objeto compatível com a categoria; credenciados aptos disponíveis; demanda concreta vinculada a projeto com aderência orçamentária verificada pelo AP;
  • Prazo de resposta: 2 d.ú. para confirmar capacidade após convocação;
  • Tipos de resposta: aceitação (segue para OF/OS); recusa justificada (posição mantida na lista); recusa injustificada (escalonamento de sanção); recusa tácita (ausência de resposta no prazo);
  • Convocação do próximo em caso de recusa, indisponibilidade ou impossibilidade técnica devidamente justificada;
  • Instrumento de acionamento: Ordem de Acionamento (OS, OF ou Termo de Contrato, conforme variante);
  • Articulação com gestão: fiscalização técnica (CP) + administrativa (SL) na forma do Cap. 15;
  • Arquivamento: prazo mínimo de 5 anos (art. 3º do Decreto).
§Monitoramento de concentração — 40% em 12 meses móveis

Alerta automático quando um único credenciado concentre mais de 40% das ordens emitidas no mesmo item em janela de 12 meses móveis. Análise institucional + medidas proporcionais com contraditório: revisão dos critérios de acionamento; redistribuição da carga; eventual abertura de novo edital de credenciamento para ampliar a Rede. Preserva-se a equidade distributiva sem prejuízo da qualidade da execução.

Maior detalhamento · Nível 2

As três variantes em detalhe

Variante A — Rodízio (Arts. 11-15)

Cabimento: demandas até R$ 20.000,00 com preço pré-fixado por tabela institucional (baseada em pesquisa de preços do Cap. 9). Mecânica: identificação do credenciado da vez na lista; convocação eletrônica (2 d.ú.); execução; movimentação na lista (acionado vai para o final). Pulo: credenciado em sanção; indisponibilidade temporária comunicada; impedimento técnico justificado. Documentação processual: registro de convocações, recusas, justificativas; trilha de auditoria; relatório periódico.

Variante B — Minidisputa (Arts. 16-21)

Cabimento: R$ 20-100 mil; preço variável conforme condições do objeto. Mecânica: apuração do valor de referência (Cap. 9); convocação simultânea de todos os credenciados aptos, com idêntico teor; apresentação de propostas em 3 a 5 d.ú. conforme complexidade. Julgamento: critério publicado (em regra menor preço) + análise de exequibilidade (vide Cap. 11, art. 7º — presunção relativa + contraditório) + eventual negociação. Habilitação simplificada do vencedor (esferas da matriz por tipologia). Ordem de Acionamento + execução.

Variante C — Chamada competitiva (Arts. 22-28)

Cabimento: acima de R$ 100 mil. Edital de chamada com 9 elementos. Convocação formal aos credenciados aptos. Apresentação de propostas em 5 a 8 d.ú. conforme complexidade. Julgamento + análise de exequibilidade + eventual negociação + habilitação complementar (Cap. 11 Seção VI). Regime recursal simplificado: manifestação 2 d.ú., razões 2 d.ú., contrarrazões 2 d.ú., decisão 3 d.ú. Adjudicação + celebração de Termo de Contrato individualizado (Cap. 20).

AspectoVariante AVariante BVariante C
Faixa de valor≤ R$ 20kR$ 20k-100k> R$ 100k
PreçoTabela institucional pré-fixadaVariável — minidisputaVariável — chamada
ConvocaçãoRodízio individualSimultânea, idêntico teorEdital de chamada
Prazo de proposta2 d.ú. (resposta)3-5 d.ú.5-8 d.ú.
HabilitaçãoJá estampadaSimplificadaComplementar
RecursoSimplificado (2+2+2+3 d.ú.)
InstrumentoOF/OSOS/OF/TermoTermo de Contrato
Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — conceito e arquitetura

Art. 2º — Natureza jurídica

A Rede é estrutura permanente e aberta. O credenciamento é o ato pelo qual o fornecedor adere e passa a integrar o conjunto de potenciais executores. Não confere direito subjetivo a ser acionado; confere a possibilidade de acionamento em condições isonômicas. Não se confunde com a seleção pública (Cap. 11), com o TCF (Cap. 11-A) ou com a contratação direta por valor (Cap. 12).

Art. 3º — Distinção credenciamento × seleção pública

Seleção pública: adequada quando o objeto comporta competição direta em torno de uma demanda específica. Rede: adequada quando a estrutura da demanda (pulverizada, continuada, especializada, descentralizada) torna desproporcional ou inviável a competição "caso a caso". Não autorizam o uso da Rede em substituição à seleção pública: mera conveniência de "agilizar"; familiaridade com fornecedores específicos; desejo de evitar o esforço procedimental; urgência genérica sem demonstração concreta.

Art. 4º — Arquitetura de duas camadas

Camada 1 — Formação: instituição da Rede, definição dos requisitos, abertura permanente, manutenção da composição. Camada 2 — Acionamento: convocação individualizada para demanda concreta, em uma das três variantes. Régua de valor (operacional): até R$ 20k — A; R$ 20-100k — B; acima de R$ 100k — C. § 3º A régua é referência — o ato institucional de cada Rede pode ajustá-la motivadamente.

Art. 5º — Pressupostos materiais

Cumulativos: identificação de demanda concreta cuja estrutura torne inviável a competição caso a caso; demonstração de vantajosidade institucional; definição prévia de requisitos objetivos de credenciamento; publicidade ampla do edital, mantido em consulta permanente; fixação de critérios objetivos de acionamento; formalização institucional por ato motivado. A ausência de qualquer pressuposto inviabiliza a Rede — conduzir por modalidade alternativa.

Art. 6º — Hipóteses típicas (exemplificativas)

Locação de veículos; manutenção predial; engenharia para reformas de pequeno e médio porte; eventos científicos; hospedagem; serviços laboratoriais especializados; calibração e manutenção de equipamentos; tradução técnica e científica; parecer técnico-científico; serviços gráficos e editoriais; transporte de amostras biológicas. Rol exemplificativo, não exaustivo. Exemplos não são gabaritos: a adequação se afere caso a caso pelos pressupostos do art. 5º.

Art. 7º — Fundamentação multivetorial — seis eixos

I — Art. 36 do Decreto: cláusula geral de autonomia procedimental e fonte supletiva (direito privado e teoria geral dos contratos). II — Finalidade do art. 32: reconhece o credenciamento como instituto compatível, ainda que a literalidade restrinja-se ao uso de sistemas federais. III — Identidade de direito privado: autonomia para organizar instrumentos próprios. IV — Princípios constitucionais do art. 37: eficiência, economicidade, impessoalidade, isonomia, moralidade. V — Inviabilidade material da competição caso a caso: estrutura da demanda. VI — Vantajosidade institucional: demonstração concreta.

Art. 8º — Não aplicação dos limites de dispensa por valor

Os limites do art. 26, I e II, do Decreto (R$ 100k engenharia; R$ 40k demais) não se aplicam à Rede — a Rede tem fundamento distinto (multivetorial) e pressupostos materiais próprios (art. 5º). A escolha entre Rede e contratação direta por valor é decisão institucional motivada (Cap. 10).

Art. 10 — Vigência de 60 meses e renovação

A Rede tem vigência de 60 meses, renovável motivadamente. Antes da renovação: avaliação da manutenção dos pressupostos materiais (art. 5º); revisão da composição corrente; revisão de tabelas e critérios de acionamento; verificação de cumprimento dos relatórios e indicadores. A renovação é ato institucional registrado, com publicação ativa.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — Camada 1 (formação)

Edital permanente (10 elementos mínimos)

Objeto e categorias da Rede; requisitos objetivos de credenciamento modulados por 5 tipologias técnicas (matriz 5×4); declarações obrigatórias (incluindo nepotismo via art. 34 do Decreto); critérios de aceitação e exclusão; procedimentos de submissão eletrônica com abertura permanente; prazos de análise (5/10/15 d.ú. conforme complexidade da tipologia); Termo de Credenciamento como instrumento de adesão; régua de acionamento entre variantes A, B e C; regime de publicidade ativa permanente e manutenção dinâmica; vigência da Rede (60 meses) e renovação motivada.

Procedimento de análise e decisão

Submissão eletrônica por fornecedor interessado. Análise institucional em prazo conforme tipologia. Deferimento: celebração do Termo de Credenciamento e inclusão na composição corrente; publicidade. Indeferimento: decisão motivada + contraditório prévio (5 d.ú.) + razões (5 d.ú.) + análise (2 d.ú.) + decisão final (5 d.ú.).

Manutenção dinâmica e exclusão

Novos credenciamentos durante a vigência. Verificação cadastral periódica de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Hipóteses de exclusão (sempre com contraditório): perda superveniente dos requisitos; descumprimento contratual reiterado; sanção administrativa em outras instâncias; ato fraudulento ou de má-fé; condenação em CEIS/CNEP/CNIA; outras hipóteses previstas no edital.

Publicidade ativa permanente

Publicação do ato institucional de instituição, do edital, da composição corrente da Rede, dos critérios de acionamento, dos relatórios periódicos de acionamento e dos eventos relevantes (deferimentos, indeferimentos, exclusões, renovações). Veículos: sítio institucional + PNCP, nos termos do Cap. 11, Seção III e do Cap. 25-A.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — Camada 2 (acionamento)

Disposições comuns (Arts. 1º-10 das Seções III-V)

Pressupostos cumulativos: Rede instituída e vigente; objeto compatível com a categoria; credenciados aptos; demanda concreta vinculada a projeto com aderência orçamentária verificada pelo AP. Prazo de resposta de 2 d.ú. Tipos de resposta: aceitação; recusa justificada (posição mantida); recusa injustificada (escalonamento de sanção, vide Cap. 16); recusa tácita (ausência de resposta). Convocação do próximo. Instrumento: Ordem de Acionamento. Articulação com gestão e fiscalização (Cap. 15). Arquivamento por 5 anos.

Variante A — Rodízio (Arts. 11-15)

Cabimento: demandas ≤ R$ 20k com preço pré-fixado por tabela institucional baseada em pesquisa de preços do Cap. 9. Mecânica: identificação do credenciado da vez na lista; convocação eletrônica com prazo de 2 d.ú.; aceitação → Ordem de Acionamento; recusa justificada → próximo (posição mantida); recusa injustificada → próximo + sanção escalonada; execução por preço pré-fixado; movimentação (acionado vai para o final). Documentação processual: registro de convocações, recusas e justificativas.

Variante B — Minidisputa (Arts. 16-21)

Cabimento: R$ 20-100k. Apuração do valor de referência (Cap. 9). Convocação simultânea de todos os credenciados aptos com idêntico teor. Apresentação de propostas em 3-5 d.ú. conforme complexidade. Julgamento por critério publicado (em regra menor preço); análise de exequibilidade conforme Cap. 11 (presunção relativa + contraditório); eventual negociação. Habilitação simplificada do vencedor (modulada por tipologia). Ordem de Acionamento + execução.

Variante C — Chamada competitiva (Arts. 22-28)

Cabimento: > R$ 100k. Edital de chamada com 9 elementos. Convocação formal aos credenciados aptos. Apresentação em 5-8 d.ú. conforme complexidade. Julgamento + análise de exequibilidade + eventual negociação + habilitação complementar (Cap. 11, Seção VI). Regime recursal simplificado: manifestação 2 d.ú., razões 2 d.ú., contrarrazões 2 d.ú., decisão 3 d.ú. Adjudicação + Termo de Contrato individualizado.

Monitoramento de concentração

Alerta automático para concentração superior a 40% das ordens emitidas no mesmo item em 12 meses móveis por um único credenciado. Análise institucional + medidas proporcionais com contraditório: revisão dos critérios de acionamento; redistribuição da carga; abertura de novo edital para ampliar a Rede. Preserva equidade distributiva sem prejuízo da qualidade.

Jurisprudência verificada

Acs. TCU 1.445/2015-Plenário (regime próprio); 18.980/2021-1ª Câmara (Fiotec — integridade procedimental); 2.170/2007-Plenário (cesta de preços — base da tabela institucional e do valor de referência); Súmula 263/TCU (vedação a quantitativos integrais — base do art. 5º, § 2º, IV).

Parte V · 5 de 5
Mapa completo de remissões12 capítulos · 2 anexos
Pré-requisitos
  • Cap. 9Tabela institucional e valor de referência
  • Cap. 10Quando cabe Rede
  • Cap. 11Esferas de habilitação e regime recursal
Distinção entre modalidades
Execução e governança
  • Cap. 15Gestão das Ordens de Acionamento
  • Cap. 16Sancionatória + descredenciamento
  • Cap. 17Atesto e pagamento por OA
  • Cap. 22Art. 34 do Decreto — nepotismo
  • Cap. 25-APublicidade ativa permanente
Anexos
  • Anexo GRede, credenciamento, variantes A/B/C, Termo de Credenciamento
  • Anexo JComparativo Decreto × Lei 14.133