FAPEX · Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão · Manual de Compras e Contratações 2026.1Em vigor
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Manual de Compras
Cap. 17 · Parte VI — Execução Contratual

Recebimento, atesto e pagamento

Três validações independentes: conformidade técnica (fiscal técnico), conformidade administrativa (setor de licitações) e adequação orçamentária e contábil (analista e setor financeiro). Pagamento condicionado ao recebimento prévio.

Base legalDecreto 8.241/2014 (arts. 3º p.u., 28, 29) · CC arts. 481+, 593-609, 389-405Versãov1.0 · 2026.1Verificado
Ficha técnica
Posição: Parte VI — Execução Contratual. Fundamento primário: Decreto nº 8.241/2014, arts. 3º p.u., 28 e 29. Fonte supletiva: Código Civil (arts. 481+ — compra e venda; 593-609 — serviços; 389-405 — inadimplemento) por força do art. 36. Referência voluntária: Lei nº 14.133/2021 arts. 140-146; Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas). Articulação: Cap. 15 (Gestão), Cap. 16 (Glosas e sanções), Cap. 14 (Rede), Cap. 11-A (TCF), Cap. 18 (Aditivos).
Onde você está · Execução · 6 de 7
I
Planejamento
II
Definição
III
Preços
IV
Procedimento
V
Seleção
VI
Pagamento
VII
Encerramento
Visão geral · Nível 1

As três validações

ValidaçãoQuemO que verifica
Conformidade técnicaFiscal técnico (em regra, CP)Objeto entregue ou serviço prestado nas quantidades e condições contratuais
Conformidade administrativaSetor de LicitaçõesRegularidade documental, fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado
Adequação orçamentária e contábilAP + SFAderência à rubrica; classificação contábil; retenções legais

O pagamento depende, cumulativamente, de: recebimento prévio (provisório e definitivo); atesto do fiscal técnico; nota fiscal idônea; regularidade administrativa do contratado; verificação orçamentária pelo AP; ordenação pela DE; prazo máximo de 30 dias contado do adimplemento; ordem cronológica de exigibilidade.

A segregação entre quem atesta, quem libera, quem ordena e quem paga é regra de governança nuclear.

Visão geral · Nível 1

Recebimento provisório e definitivo — prazos

Tipo de contratoRecebimento provisórioRecebimento definitivo
Bens e locação de equipamentosaté 5 d.ú. da entrega — pelo fiscal técnicoaté 10 d.ú. do provisório — pelo gestor
Serviços (escopo ou continuados)até 5 d.ú. da conclusão da etapa — pelo fiscal técnicoaté 10 d.ú. do provisório — pelo gestor
Obras e serviços de engenhariaaté 15 d.ú. — pelo fiscal técnico, com medições e vistoriasaté 30 d.ú. do provisório — por comissão designada

Em contratações de pequeno vulto (art. 39), pronta entrega (art. 24 § 1º), OF/OS da Rede de Credenciados (Cap. 14) ou do TCF (Cap. 11-A): rito simplificado com recebimento e atesto concentrados em ato único.

O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do contratado pela solidez, segurança e perfeita execução, nem a responsabilidade jurídica posterior.

§No concreto

Contrato de R$ 90 mil para entrega de equipamento de laboratório, parcela única.

Recebimento provisório
Atesto
Conferências paralelas
Recebimento definitivo + pagamento
Maior detalhamento · Nível 2

Atesto — modalidades e exigências

O atesto é o ato pelo qual o fiscal técnico declara, para fins de liquidação e pagamento, que o objeto foi entregue ou o serviço prestado. Pode ser integral (execução plenamente conforme) ou parcial (parte conforme + parte com glosa). Não dispensa a conferência da nota fiscal pelo gestor e a verificação da regularidade administrativa pelo SL.

Competência para atestar

  • Em regra: fiscal técnico designado (Cap. 15);
  • Em contratos sem fiscal técnico distinto: gestor do contrato;
  • Em pequeno vulto (art. 39): coordenador do projeto, em ato único.

O atesto realizado por pessoa diversa da designada é nulo e não habilita o pagamento. Modalidades: presencial (assinatura física posteriormente digitalizada); eletrônica (sistema institucional, assinatura avançada ou qualificada); remota (fiscal em localidade distinta, com documentação comprobatória idônea + atesto eletrônico). O atesto eletrônico ou remoto tem a mesma validade jurídica do presencial, desde que assegure identificação inequívoca, integridade do documento e nível de assinatura compatível com o risco.

§Glosa — redução do valor a pagar

A glosa é a redução do valor a pagar em razão de inexecução parcial, atraso, falha de qualidade ou outro descumprimento. É cumulativa com eventuais sanções (Cap. 16) — mas exige distinção: a glosa compensa o dano material; a sanção pune a infração. Procedimento: identificação no atesto parcial, cálculo motivado, comunicação ao contratado com prazo para manifestação, decisão do gestor sobre a glosa, aplicação no pagamento.

A suspensão do pagamento é medida excepcional, fundamentada em vício no procedimento de liquidação ou em fato superveniente que comprometa a regularidade. Não se confunde com a glosa — é provisória, levantada após o saneamento.

Maior detalhamento · Nível 2

Pagamento — ordem cronológica, retenções, antecipação

O pagamento observa a ordem cronológica de exigibilidade, segmentada por fonte + categoria + projeto — cada segmento opera sua própria fila. Eventuais antecipações de pagamento são excepcionais, fundamentadas em interesse do projeto, com aprovação da DE, contraprestação por garantia adequada quando exigida.

Retenções legais (Seção VII)

O setor financeiro calcula e retém: IRRF (conforme natureza); INSS (em cessão de mão de obra); ISS (conforme alíquota municipal); PIS/COFINS/CSLL (em retenções federais consolidadas); e demais retenções aplicáveis. As retenções são creditadas aos órgãos arrecadadores nos prazos legais, com emissão dos comprovantes (DARFs, GPS) e disponibilização ao contratado.

Assinatura eletrônica (Seção IX)

A Fundação adota assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, com validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020 e regulamentos. Garantem identificação inequívoca, integridade, não repúdio e nível de assinatura compatível com o risco. Aplicam-se ao atesto, recebimento, ordem de pagamento, instrumentos contratuais e demais atos do ciclo.

Pagamento antecipado — excepcional

Admite-se em hipóteses como: aquisições com pronto pagamento praticado pelo mercado (e-commerce, plataformas); financiamento de etapas de execução com cronograma intensivo de desembolso; exigências do financiador. Cláusula contratual expressa; garantia adequada quando o vulto recomendar; aprovação pela DE; registro detalhado.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — principais artigos

Art. 1º — Condições do pagamento

Efetivo recebimento (provisório e definitivo); nota fiscal ou documento equivalente idôneo; verificação da regularidade administrativa do contratado; liquidação contábil com retenções; prazo máximo de 30 dias do adimplemento de cada parcela; ordem cronológica de exigibilidade; assinaturas eletrônicas com validade jurídica.

Art. 4º-6º — Recebimento provisório e definitivo

Duas etapas (salvo simplificadas). Prazos no Nível 1. O objeto pode ser rejeitado, no todo ou em parte, mediante termo que indique itens/aspectos rejeitados, motivação técnica, prazo para correção quando cabível, eventual proposta de glosa.

Art. 8º-10 — Atesto

Integral ou parcial. Competência: fiscal técnico em regra; gestor em contratos sem fiscal técnico distinto; CP em pequeno vulto. Atesto por pessoa diversa é nulo. Modalidades: presencial, eletrônica, remota. O atesto eletrônico ou remoto tem mesma validade desde que assegurada identificação inequívoca, integridade e nível compatível com o risco.

Art. 11-13 — Pagamento

Pagamento condicionado a: recebimento + atesto; conferência de nota fiscal pelo gestor; regularidade administrativa pelo SL; verificação orçamentária pelo AP; ordenação pela DE; observância da ordem cronológica segmentada (fonte × categoria × projeto). Prazo de 30 dias.

Glosa, suspensão e pagamento antecipado (Seções VIII, VI)

Glosa: redução motivada por inexecução parcial, atraso, falha de qualidade; comunicação ao contratado com prazo de manifestação. Suspensão: medida excepcional, fundamentada em vício ou fato superveniente. Pagamento antecipado: excepcional, com garantia quando exigida, aprovação da DE.

Retenções e assinatura eletrônica (Seções VII, IX)

SF calcula e retém IRRF, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL conforme aplicáveis, com emissão dos comprovantes (DARFs, GPS). Assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, nos termos da Lei nº 14.063/2020.

Parte VI · 3 de 4
Mapa de remissões8 capítulos · 2 anexos
Pré-requisitos
  • Cap. 8Critérios de aceitabilidade do TR
  • Cap. 15Fiscalização técnica e administrativa
Articulação
Anexos
  • Anexo GAtesto, glosa, recebimento provisório/definitivo
  • Anexo RACISeção 8 — Recebimento e pagamento