FAPEX · Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão · Manual de Compras e Contratações 2026.1Em vigor
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FAPEX · COLIC
Manual de Compras
Cap. 19 · Parte VII — Capítulos Especiais

Importações de bens para pesquisa

Regime especial que combina facilidades do Decreto (arts. 21-23, 26 V) com isenções da Lei nº 8.010/1990. Quatro facilidades estruturais, dois planos articulados (procedimento × tributação), cuidado com câmbio.

Base legalDecreto 8.241/2014 (arts. 21-23, 26 V) · Lei 8.958/1994 · Lei 8.010/1990 · Lei 8.032/1990Versãov1.0 · 2026.1Verificado
Ficha técnica
Posição: Parte VII — Capítulos Especiais. Fundamento primário: Decreto nº 8.241/2014, arts. 21-23, 26, V; Leis nº 8.010/1990 e 8.032/1990 (isenções para pesquisa, ciência e tecnologia). Ato institucional: IN FAPEX nº 01, de 30/08/2022 (pagamento de PF estrangeira). Referência voluntária: Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); normas cambiais do BCB; INCOTERMS. Articulação: Cap. 8, 9, 12, 13, 15, 17, 26.
Onde você está · Especial · transversal
I
Planejamento
II
Definição
III
Preços
IV
Procedimento
V
Seleção
+
Importação
VII
Encerramento
Visão geral · Nível 1

Quatro facilidades estruturais

FacilidadeLimiteBase legal
Contratação direta para importaçãoaté R$ 250 mil por operaçãoDecreto art. 26, V
Dispensa de consularização e legalização da documentação estrangeiraaté R$ 500 milDecreto art. 23, III
Habilitação simplificada de fornecedor estrangeiro sem sede no Brasilsem limiteDecreto arts. 21 e 22
Pagamento antecipado total ou parcialcomo praxe internacional, com cautelasDecreto + prática

A combinação com as isenções da Lei nº 8.010/1990 e da Lei nº 8.032/1990 é o núcleo da vantagem comparativa do regime FAPEX.

§Dois planos articulados — procedimento × tributação

Plano 1 — Isenção tributária (Leis 8.010/1990 e 8.032/1990): isenção de Imposto de Importação, IPI e outros tributos sobre bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Plano 2 — Procedimento de contratação (Decreto art. 26, V): contratação direta por valor até R$ 250 mil.

Operam independentemente: importação acima de R$ 250 mil pode beneficiar-se da isenção sem se submeter ao art. 26, V (vai por seleção pública internacional ou inexigibilidade). Importação até R$ 250 mil pode operar pelo art. 26, V sem beneficiar-se da isenção (caso o bem não seja elegível). Hipótese ideal: aplicação conjunta — até R$ 250 mil por contratação direta + bem qualificado para isenção.

Visão geral · Nível 1

Quatro fases do procedimento

  1. Planejamento — especificação técnica no TR (Cap. 8), pesquisa em fontes internacionais (Cap. 9, art. 16); análise de custo total: frete, seguro, tributos eventualmente devidos, despacho aduaneiro, instalação;
  2. Contratação — modalidade aplicável (seleção pública internacional, contratação direta por valor até R$ 250k, inexigibilidade); habilitação simplificada do fornecedor estrangeiro (arts. 21 e 22); formalização em português, com versão em inglês ou outro idioma; regramento expresso de câmbio;
  3. Execução — pedido, fatura proforma, autorização de pagamento, acompanhamento do embarque, despacho aduaneiro, recebimento provisório e definitivo;
  4. Prestação de contas — comprovantes cambiais, Declaração de Importação, atesto, classificação contábil específica, exigências do financiador.
§No concreto

Aquisição de equipamento de microscopia eletrônica de USD 40 mil para projeto CNPq.

Planejamento
Verificação dos dois planos
Contratação
Execução
Maior detalhamento · Nível 2

Pagamento antecipado e exposição cambial

O pagamento antecipado total ou parcial é prática consolidada no comércio internacional para bens de alto valor sob encomenda. Exige cláusulas e cautelas específicas:

  • Cláusula contratual expressa autorizando antecipação total ou parcial;
  • Garantia adequada ao vulto antecipado: garantia bancária, seguro de operação internacional, ou compromisso de embarque vinculado a documentos de transporte;
  • Cronograma de desembolso vinculado a marcos (assinatura, embarque, recebimento);
  • Aprovação pela DE em antecipações relevantes;
  • Comprovação documental: fatura proforma, contrato de câmbio, swift de remessa, documentos aduaneiros;
  • Registro detalhado da operação cambial.

Exposição cambial e regramento contratual

A volatilidade cambial é risco material que deve ser tratado expressamente. O contrato fixa: moeda de referência (USD, EUR ou outra); momento de fixação da taxa (na assinatura, na fatura proforma, na liquidação cambial); responsabilidade pela variação entre cotação prevista e efetiva; eventual mecanismo de revisão por imprevisibilidade extraordinária (Cap. 18 — reequilíbrio); responsabilidade por IOF cambial e demais encargos.

§Despacho aduaneiro e isenções

O despacho aduaneiro observa: habilitação institucional para importação para pesquisa; preparação de documentação (fatura comercial, contrato, conhecimento de embarque, comprovante de origem); acompanhamento da liberação; comprovação das isenções via Declaração de Importação. Eventual descumprimento aduaneiro pode resultar em apreensão, multa ou perda da isenção — razão pela qual o setor de licitações articula-se com despachante aduaneiro especializado em importações para pesquisa.

Maior detalhamento · Nível 2

Assistência técnica, retorno ao exterior, financiadores

Assistência técnica e treinamento

Serviços vinculados ao bem importado (instalação, treinamento, calibração, manutenção, suporte) podem ser contratados conjuntamente com o bem ou em contrato derivado. Em ambos os casos: vinculação técnica ao projeto; observância das regras de pagamento internacional; eventual incidência da IN FAPEX nº 01/2022 quando se tratar de pessoa física estrangeira.

Retorno ao exterior

Equipamentos importados em regime de admissão temporária, ou amostras que devem retornar ao exterior, observam: documentação aduaneira específica; prazo previsto na operação; eventual prorrogação justificada; baixa institucional ao final.

Articulação com financiadores

FINEP, CAPES, CNPq, organismos internacionais e empresas patrocinadoras possuem regras próprias para importações (limites adicionais, exigências de habilitação, prestação de contas específica). A articulação observa o Cap. 26. Em conflito entre regras do financiador e regras gerais do Manual, prevalecem as do financiador no que se refere à execução do projeto correspondente.

A IN FAPEX nº 01/2022 disciplina o pagamento de pessoa física estrangeira (consultores, professores visitantes, palestrantes) com observância das regras cambiais e tributárias brasileiras.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — principais artigos

Art. 1º — Aplicabilidade

Aplica-se a importações de equipamentos, insumos, reagentes, materiais, software, partes, peças e acessórios estritamente necessários à execução do projeto. Aplica-se também à contratação de serviços técnicos especializados prestados do exterior (manutenção, calibração, treinamento, suporte). A contratação de pessoa física estrangeira observa supletivamente a IN FAPEX nº 01/2022.

Art. 4º — Naturezas distintas dos institutos

Lei nº 8.010/1990 e art. 26, V do Decreto disciplinam planos distintos que se articulam cumulativamente. Tributação versus procedimento. As duas normas operam independentemente; a hipótese ideal é aplicação conjunta.

Art. 5º — Verificação da elegibilidade à isenção

Verificada pelo SL, com apoio do CP, na fase preparatória. Inclui: enquadramento em hipótese da Lei nº 8.010/1990; compatibilidade com a credencial institucional de importação para pesquisa; eventual necessidade de anuências (CNPq para credenciamento, outros órgãos). A não elegibilidade não impede a importação, mas exige consideração orçamentária dos tributos devidos no valor de referência.

Art. 6º — Quatro fases do procedimento

Planejamento; contratação; execução; prestação de contas. Detalhados no Nível 1.

Cláusulas cambiais e antecipação

O contrato regula expressamente: moeda; momento de fixação da taxa; responsabilidade por variação; mecanismo de revisão por imprevisibilidade; encargos. Pagamento antecipado requer cláusula expressa, garantia adequada, cronograma vinculado a marcos, aprovação da DE em antecipações relevantes, comprovação documental, registro detalhado.

Despacho aduaneiro

Observa Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), habilitação institucional, documentação completa, articulação com despachante especializado, comprovação das isenções na Declaração de Importação. INCOTERMS regula obrigações e custos entre vendedor e comprador.

Parte VII · 1 de 6
Mapa de remissões8 capítulos · 2 anexos
Pré-requisitos
  • Cap. 8TR para importação
  • Cap. 9Pesquisa em fontes internacionais
  • Cap. 13Art. 26, V como contratação direta por natureza
Articulação
Anexos
  • Anexo GImportação, INCOTERMS, despacho aduaneiro
  • Anexo HChecklist de importação