FAPEX · Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão · Manual de Compras e Contratações 2026.1Em vigor
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Manual de Compras
Cap. 20 · Parte VI — Execução Contratual

Formalização contratual

A passagem entre a escolha do fornecedor e a execução do objeto. Régua de instrumentos por valor, cláusulas essenciais, procedimento de celebração, assinatura e representação. Proporcionalidade como princípio.

Base legalDecreto 8.241/2014 (arts. 5º, 24, 25, 27, 36, 40) · Lei 8.958/1994 · CC arts. 421, 422, 425Versãov1.0 · 2026.1Verificado
Ficha técnica
Posição: Parte VI — Execução Contratual. Fundamento primário: Decreto nº 8.241/2014, arts. 5º, 24, 25, 27, 36 e 40; Lei nº 8.958/1994. Atos institucionais: Política de Padronização de Comunicação e Documentos; Código de Ética e Conduta FAPEX, 4ª edição (2024). Fonte supletiva: Código Civil; MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil); Lei nº 14.063/2020. Articulação: Cap. 8 (TR), Caps. 11-14 (modalidades), Cap. 15 (Gestão), Cap. 16 (Sancionatória), Cap. 17 (Pagamento), Cap. 18 (Aditivos), Cap. 21 (Compliance), Cap. 24 (LGPD).
Onde você está · Formalização · 4 de 7
I
Planejamento
II
Definição
III
Preços
IV
Procedimento
V
Seleção
VI
Formalização
VII
Encerramento
Visão geral · Nível 1

Régua de instrumentos contratuais

A Fundação adota lógica de proporcionalidade: o nível de formalização é proporcional ao valor, à complexidade, ao risco e à existência de obrigações futuras. Instrumentos simplificados para objetos simples; contratos formais para vulto maior ou execução continuada.

InstrumentoFaixa de valorBase legalAplicação típica
Comprovante de gastoaté R$ 800art. 39Pequeno vulto
Ordem de Fornecimento ou Serviço (OF/OS)até R$ 40 mil, ou em pronta entrega sem obrigações futurasart. 24, § 1ºPronta entrega; serviços pontuais
Contrato simplificadoR$ 40-100 milart. 24Bens e serviços com obrigações limitadas
Contrato formalacima de R$ 100 mil, ou em execução continuadaart. 24Maior vulto; engenharia; serviços continuados
Termo de Compromisso de Fornecimento (TCF)decorrente de seleção públicaart. 40Fornecimento futuro — Cap. 11-A

O TR e a proposta vencedora integram o instrumento por vinculação: regem subsidiariamente em caso de omissão.

Visão geral · Nível 1

Cláusulas essenciais do contrato formal

  1. Identificação completa das partes, do projeto vinculado e da fonte de recurso;
  2. Objeto, com remissão expressa ao TR;
  3. Preço, condições de pagamento, índice de reajuste, regramento cambial em contratações internacionais;
  4. Prazos de execução, vigência e eventuais prorrogações;
  5. Obrigações da contratada e da contratante;
  6. Gestão e fiscalização (Cap. 15);
  7. Hipóteses, parâmetros e procedimento de alteração, reequilíbrio e revisão (Cap. 18);
  8. Garantias contratuais, quando exigidas;
  9. Sanções por inadimplemento e procedimento sancionatório (Cap. 16);
  10. Hipóteses de rescisão e procedimento de encerramento;
  11. Cláusula de adesão ao Código de Ética e Conduta (Cap. 21);
  12. Cláusula anticorrupção (Cap. 21);
  13. Cláusulas socioambientais (assédio, trabalho infantil e análogo à escravidão);
  14. Cláusulas de proteção de dados (Cap. 24), quando o objeto envolver tratamento;
  15. Cláusula de confidencialidade, quando aplicável.
§No concreto

Contratação de R$ 65 mil para serviço técnico especializado — sem obrigações continuadas.

Instrumento
Composição
Assinatura
Publicação
Maior detalhamento · Nível 2

Procedimento de formalização

  1. Minuta elaborada pelo SL com base nos modelos institucionais (Política de Padronização), incorporando os elementos da contratação;
  2. Análise jurídica nos termos do Cap. 4 (obrigatória em contratos acima dos limites de dispensa e em hipóteses específicas);
  3. Validação técnica pelo coordenador do projeto;
  4. Verificação orçamentária pelo AP;
  5. Designação prévia do gestor e dos fiscais (Cap. 15) na minuta ou em ato subsequente;
  6. Assinatura pela autoridade competente nos termos das portarias de outorga de poderes;
  7. Assinatura pelo contratado + Instrumento de Adesão e Responsabilidade ao Código de Ética;
  8. Publicação no PNCP e no portal institucional (Cap. 25-A);
  9. Ciência expressa dos designados (gestor e fiscais);
  10. Arquivamento no processo eletrônico.

Assinatura e representação

A representação institucional é exercida pelos titulares dos cargos e funções identificados em portarias de outorga de poderes vigentes. As assinaturas são, em regra, eletrônicas: ICP-Brasil (qualificada, MP 2.200-2/2001) ou avançada nos termos da Lei nº 14.063/2020, conforme o vulto e o risco. O instrumento físico é admitido excepcionalmente, com posterior digitalização. A assinatura por pessoa sem poderes outorgados torna o instrumento nulo.

Maior detalhamento · Nível 2

Figuras não adotadas e cláusula de articulação

Não adotadas pela Fundação
  • Prerrogativas unilaterais da Administração (rescisão unilateral, alteração unilateral salvo previsão contratual expressa);
  • Garantias administrativas típicas da Lei nº 14.133/2021 quando não compatíveis com a natureza privada dos contratos;
  • Cláusulas exorbitantes próprias do regime administrativo.

As relações contratuais observam lógica de direito privado: igualdade jurídica das partes na execução, alterações por acordo, resolução nos termos do Código Civil (arts. 473-477).

No silêncio deste capítulo, aplicam-se sucessivamente: o Decreto nº 8.241/2014; o Código Civil e a teoria geral dos contratos; a Lei nº 14.133/2021 exclusivamente como referência voluntária; as normas específicas do financiador (Cap. 26).

As minutas-padrão (OF, OS, contrato simplificado, contrato formal, despachos) constituem anexo operacional a ser instituído em ato institucional próprio, atualizável sem necessidade de revisão deste Manual. As atualizações observam a Política de Padronização de Comunicação e Documentos.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — principais artigos

Art. 2º — Dispensa de contrato escrito formal

Nos termos do art. 24, § 1º do Decreto, é dispensável o contrato escrito formal quando: valor < R$ 100.000,00; ou, independentemente do valor, tratar-se de compra com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras. Mesmo nas hipóteses de dispensa, é obrigatório instrumento simplificado (OF/OS) que documente as condições essenciais — objeto, preço, prazo, condições de pagamento, garantias e responsabilidades. A dispensa do contrato escrito formal não dispensa o registro completo dos elementos no processo administrativo.

Art. 3º — Composição por vinculação

Todo instrumento contratual contém ou referencia, por anexo: TR ou documento equivalente da fase preparatória; proposta vencedora ou aceita; eventuais documentos técnicos do objeto; Instrumento de Adesão e Responsabilidade ao Código de Ética e Conduta vigente, firmado pelo contratado; eventual cronograma físico-financeiro; eventuais garantias contratuais. A composição opera por vinculação — os documentos da fase preparatória integram o instrumento e o regem subsidiariamente em caso de omissão.

Art. 4º — Cláusulas essenciais

Listadas no Nível 1. Cláusulas socioambientais (assédio, trabalho infantil e análogo à escravidão) e cláusulas de proteção de dados são obrigatórias quando aplicáveis. A cláusula anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a cláusula de adesão ao Código de Ética são obrigatórias em todos os contratos formais.

Assinatura eletrônica

Em regra, eletrônicas: ICP-Brasil (qualificada, MP 2.200-2/2001) ou avançada (Lei 14.063/2020), conforme o vulto e o risco. Identificação inequívoca + integridade + não repúdio. O instrumento físico é admitido excepcionalmente, com posterior digitalização. A assinatura por pessoa sem poderes outorgados em portaria torna o instrumento nulo.

Garantias contratuais

Quando exigidas em razão do vulto, complexidade ou risco: garantia bancária; seguro-garantia; caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. O contrato regula expressamente a forma, o percentual e o regime de liberação ao final da execução.

Cláusula geral de articulação

No silêncio: Decreto nº 8.241/2014; Código Civil e teoria geral dos contratos; Lei nº 14.133/2021 exclusivamente como referência voluntária de boas práticas; normas específicas do financiador (Cap. 26).

Parte VII · 2 de 6
Mapa de remissões10 capítulos · 2 anexos
Pré-requisitos
  • Cap. 8TR integra por vinculação
  • Cap. 11Adjudicação → formalização
  • Cap. 4Análise jurídica obrigatória
Articulação
Anexos
  • Anexo GContrato formal/simplificado, OF, OS, garantia
  • Anexo RACISeção 6 — Formalização