FAPEX · Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão · Manual de Compras e Contratações 2026.1 Em vigor
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FAPEX · COLIC
Manual de Compras
Cap. 6 · Parte II — Governança e Estrutura

Atores institucionais e fluxos de decisão

Como os atores interagem ao longo do ciclo — a convenção RACI, 12 seções funcionais, fluxos típicos por modalidade e a governança da Matriz que tudo consolida.

Base legalDecreto 8.241/2014 (arts. 3º, 28 e 29) · Caps. 4 e 5 deste Manual Versãov1.0 · 2026.1 Verificado
Ficha técnica do capítulo
Posição: Parte II — Arquitetura Institucional. Fundamento primário: Caps. 4 (Governança) e 5 (Papéis e Segregação); Decreto nº 8.241/2014, arts. 3º, 28 e 29. Fonte supletiva: Código Civil, arts. 421-422. Articulação: operacionaliza, em fluxos e matriz, os papéis e segregações do Cap. 5. Articula-se diretamente com o Anexo RACI e com os capítulos operacionais (Partes III a VII).
Onde você está · Governança e estrutura · transversal
0
Estrutura
I
Planejamento
II
Procedimento
III
Seleção
IV
Formalização
V
Execução
VI
Fiscalização
VII
Encerramento
Visão geral · Nível 1

A convenção RACI

A Fundação adota a convenção RACI como vocabulário institucional padronizado para descrever responsabilidades em atividades específicas. O capítulo dá um passo além do Cap. 5: estabelece como os atores interagem ao longo do ciclo, em fluxos estruturados, e como essas interações são representadas, de forma sintética e auditável, na Matriz de Responsabilidades.

R
Responsible
Executor

Quem realiza a atividade. Pode haver mais de um R por atividade.

A
Accountable
Responde por

Quem responde institucionalmente — assina, autoriza, presta contas. Sempre um e apenas um A por atividade.

C
Consulted
Consultado

Opinião solicitada antes da decisão, em comunicação bidirecional — o consultado pode influenciar.

I
Informed
Informado

Notificado após a decisão, em comunicação unidirecional — apenas comunica o decidido.

A célula sem preenchimento (vazia ou "—") significa sem participação direta na atividade. Cada atividade tem, no mínimo, um R e um A — atividades sem R ou sem A não podem ser executadas.

Visão geral · Nível 1

As 12 seções funcionais da Matriz

A Matriz RACI organiza as atividades do ciclo de contratação em 12 seções funcionais, refletindo a estrutura geral do Manual. Cada seção fecha um bloco temático auditável e pode ser consultada de forma independente.

01
Fase preparatória
Caps. 7-9 · ~10 atividades
02
Seleção pública
Cap. 11 · ~9 atividades
03
TCF
Cap. 11-A · ~11 atividades
04
Rede de Credenciados
Cap. 14 · ~13 atividades
05
Contratação direta
Caps. 12-13 · ~10 atividades
06
Formalização e designação
Cap. 20 · ~8 atividades
07
Execução e fiscalização
Cap. 15 · ~9 atividades
08
Recebimento e pagamento
Cap. 17 · ~8 atividades
09
Aditivos e alterações
Cap. 18 · ~9 atividades
10
Fiscalização sancionatória
Cap. 16 · ~14 atividades
11
Transparência
Cap. 25-A · ~8 atividades
12
Governança e auditoria
Caps. 4 e 21 · ~6 atividades

Atividades transversais (que envolvem múltiplas seções) são registradas na seção principal onde seu efeito é mais direto, com remissão cruzada às seções correlatas.

§ No concreto

Como ler uma linha da Matriz RACI — exemplo da atividade "Atesto da execução" (Seção 7):

CP
SL
AP
SF · DE · AI
Maior detalhamento · Nível 2

Fluxos de decisão típicos

Os fluxos típicos representam, em forma sequencial, as atividades essenciais de cada modalidade, identificando o ator principal de cada etapa, os atos formais que devem ser produzidos, os pontos de controle (consulta jurídica, parecer, autorização em alçada) e os prazos típicos. Os fluxogramas operacionais detalhados estão no Anexo I.

Pequeno vulto — até R$ 800
  1. CP identifica a necessidade
  2. CP executa a compra diretamente
  3. CP registra no sistema institucional
  4. SC verifica por amostragem
  5. Pagamento ou reembolso pelo SF
Prazo total típico: 1 a 3 dias úteis.
Contratação direta por valor — até R$ 40 mil
  1. CP elabora demanda e TR
  2. AP verifica rubrica
  3. SC realiza pesquisa de preços
  4. SC analisa enquadramento e autoriza (com ciência do SL)
  5. Formalização — OF/OS ou contrato simplificado
  6. Execução pelo contratado
  7. CP atesta — SL confere regularidade administrativa — AP confere orçamento
  8. SF liquida — DE ordena — SF paga
Prazo total típico: 5 a 15 dias úteis.
Seleção pública
  1. CP elabora TR robusto
  2. SL analisa enquadramento
  3. SL elabora minuta de edital
  4. SJ analisa minuta
  5. DE autoriza
  6. SL publica aviso (portal + PNCP) — prazo mínimo de 5 dias úteis
  7. Recepção de propostas em plataforma eletrônica
  8. SL conduz sessão pública e julga propostas
  9. SL habilita o melhor classificado
  10. Análise de recursos eventuais (SJ + DE)
  11. SL adjudica
  12. DE homologa
  13. Formalização contratual (Cap. 20)
Prazo total típico: 25 a 45 dias úteis (excluído o prazo de recepção, que pode ser maior conforme a complexidade).
Credenciamento — Variante A (rodízio, até R$ 20 mil)
  1. CP demanda
  2. AP confere rubrica
  3. SL aciona o próximo credenciado do rodízio
  4. Emissão de OF/OS contra a tabela
  5. Execução — atesto — pagamento
Prazo típico: 2 a 5 dias úteis.
Credenciamento — Variante B (minidisputa, R$ 20-100 mil)
  1. CP demanda
  2. SL convoca simultaneamente todos os credenciados do lote
  3. Recepção de propostas idênticas em conteúdo (3-5 dias úteis)
  4. SL analisa propostas e seleciona melhor preço
  5. Emissão de OF/OS ao melhor classificado
  6. Execução — atesto — pagamento
Prazo típico: 7 a 12 dias úteis.
Credenciamento — Variante C (chamada competitiva, acima de R$ 100 mil)
  1. CP demanda
  2. SL elabora TR específico
  3. SJ analisa — DE autoriza
  4. SL publica chamada competitiva — 5 a 8 dias úteis
  5. Análise de propostas e habilitação complementar
  6. Recurso simplificado — 2+2+2+3 dias úteis
  7. Adjudicação — DE homologa
  8. Formalização contratual
Prazo típico: 15 a 25 dias úteis.
Inexigibilidade material
  1. CP demanda
  2. SL avalia enquadramento como inexigibilidade
  3. SL instrui o processo: hipótese material; documentação comprobatória (exclusividade, notória especialização); pesquisa de preços para razoabilidade; declaração de fornecedor exclusivo, quando aplicável
  4. SJ emite parecer jurídico obrigatório
  5. DE autoriza
  6. Formalização e publicação no PNCP
Prazo típico: 10 a 20 dias úteis (variando conforme complexidade da fundamentação).
Procedimento sancionatório
  1. CP ou SL identifica fato sancionável
  2. SL instrui o procedimento
  3. DE instaura formalmente
  4. SL notifica o contratado — prazo 5 dias úteis para defesa
  5. Defesa do contratado
  6. SL instrui — prazo 10 dias úteis
  7. SJ emite parecer (quando aplicável)
  8. Autoridade competente decide, conforme alçada (Cap. 5, art. 19)
  9. Notificação da decisão — prazo 5 dias úteis para recurso
  10. Eventual recurso — decisão em alçada superior
  11. Execução da sanção + registro institucional + publicação
Prazo total típico: 30 a 60 dias úteis.
Maior detalhamento · Nível 2

Governança da Matriz RACI

A manutenção da Matriz (Anexo A) é responsabilidade do Setor de Licitações, com participação consultiva dos demais setores envolvidos. É objeto de revisão obrigatória: (i) anualmente, na ocasião da revisão deste Manual; (ii) sempre que houver alteração organizacional relevante na Fundação; (iii) sempre que houver entrada em vigor de norma externa que impacte papéis ou competências; (iv) sempre que o uso operacional revelar inconsistência relevante.

Toda revisão é submetida à aprovação da Diretoria Executiva, mediante proposta fundamentada do SL, precedida de: consulta aos atores envolvidos (em especial, AI para verificação de independência); manifestação do SJ sobre eventual impacto em conformidade com o regime próprio; registro da versão histórica anterior, para fins de trilha de auditoria.

§ Integração com sistemas institucionais

A operacionalização é apoiada por (i) sistema de gestão de contratações (registra atores que exerceram cada função); (ii) sistema de fluxo de aprovações (aplica automaticamente as alçadas); (iii) sistema de auditoria (extrai amostras estratificadas para a AI). A integração garante conformidade automática com segregações, trilha de auditoria completa, alertas operacionais sobre acúmulos vedados e indicadores de governança em tempo real.

A Matriz é referência institucional para treinamento de novos servidores e novos coordenadores, em três níveis de profundidade: nível 1 — síntese (12 seções e 8 atores), para coordenadores de projetos; nível 2 — atividades-chave, para gestores e analistas; nível 3 — detalhamento operacional (Matriz completa), para os servidores diretamente envolvidos na operação contratual.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — convenção RACI

Art. 1º — Significado da convenção

A Fundação adota a convenção RACI como vocabulário institucional padronizado: R (Responsible) — quem realiza a atividade; pode haver mais de um R; A (Accountable) — quem responde institucionalmente, assina, autoriza, presta contas; sempre um e apenas um A por atividade; C (Consulted) — cuja opinião é solicitada antes da decisão, em comunicação bidirecional; I (Informed) — notificado após a decisão, em comunicação unidirecional. A célula sem preenchimento (vazia, "—") significa sem participação direta.

Art. 2º — Regras de aplicação

Regra da unicidade do A: cada atividade tem exatamente um Accountable. Dois A na mesma linha indicam difusão de responsabilidade — situação que deve ser corrigida na revisão. Regra da pluralidade do R: uma atividade pode ter mais de um Responsible, quando exige a contribuição operacional de mais de um ator. Regra da coincidência A=R: o Accountable pode coincidir com o Responsible (regra geral); quando divergem, há delegação formal de execução. Regra da distinção C×I: a consulta é prévia e bidirecional — gera diálogo; a informação é posterior e unidirecional — apenas comunica. Regra do mínimo: cada atividade tem, no mínimo, um R e um A.

Art. 3º — Aplicação à RACI institucional

A Matriz RACI da Fundação aplica a convenção ao ciclo completo de contratações, com: 12 seções funcionais representando blocos do ciclo; 90 ou mais atividades específicas distribuídas pelas seções; 8 atores institucionais identificados pelas siglas do Cap. 5 (CP, AP, SC, SL, SJ, SF, DE, AI). O detalhamento integral é apresentado no Anexo RACI.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — atividades-chave por seção

Seção 1 — Fase preparatória

Identificação da necessidade no plano de trabalho; formalização da demanda; especificação técnica do objeto (responsabilidade exclusiva do CP); elaboração do TR; verificação de aderência à rubrica (responsabilidade do AP); pesquisa de preços; análise de enquadramento; parecer jurídico (quando exigido); autorização da contratação em alçada.

Seção 2 — Seleção pública

Elaboração da minuta de edital; análise jurídica da minuta; publicação do aviso (portal + PNCP); recepção de propostas; julgamento das propostas; habilitação dos participantes; adjudicação; análise de recursos; homologação.

Seção 3 — TCF

Identificação da demanda para uso de TCF; definição da intenção de TCF no edital; assinatura do TCF; publicação no PNCP; emissão de OF/OS no âmbito do TCF; convocação de classificado seguinte (ata multifornecedor); monitoramento de concentração; gestão da ata em portal próprio; prorrogação; cancelamento (a pedido do fornecedor); encerramento.

Seção 4 — Credenciamento

Decisão de instituir credenciamento em nova categoria; elaboração do edital permanente (Camada 1); publicação do edital permanente; análise e habilitação de interessados; inclusão no cadastro; manutenção do cadastro; acionamentos — Variante A (rodízio), Variante B (minidisputa), Variante C (chamada competitiva); monitoramento de concentração; análise institucional + contraditório (em alerta); atualização da tabela de preços; renovação do credenciamento.

Seção 5 — Contratação direta

Dispensa por valor (bens/serviços comuns até R$ 40k; engenharia até R$ 100k); dispensa para P&D (art. 26, V); contratação de MPE de base tecnológica (art. 26, IV); pequeno vulto (art. 39); importação para pesquisa (até R$ 250k); inexigibilidade material (art. 26, VI + art. 36); parecer jurídico em inexigibilidade (obrigatório); autorização de contratação direta; publicação no PNCP.

Seção 6 — Formalização

Elaboração da minuta de contrato; análise jurídica; assinatura pela Fundação; emissão de OF/OS (em pronta entrega); proposta de designação de gestor e fiscais; designação por portaria/termo; ciência expressa dos designados; publicação do contrato no PNCP.

Seção 7 — Execução e fiscalização

Gestão administrativa do contrato (vigência, saldos, garantias); fiscalização técnica (objeto em si — CP); fiscalização administrativa (obrigações documentais, fiscais, trabalhistas — SL); registro de ocorrências; comunicação ao contratado para saneamento; recebimento provisório; recebimento definitivo; atesto da execução (CP); encerramento do processo de fiscalização.

Seção 8 — Recebimento e pagamento

Atesto da execução pelo fiscal técnico; conferência da regularidade administrativa do contratado; verificação orçamentária (AP); classificação contábil; liquidação (SF); aplicação de glosa, quando devida; ordenação do pagamento (DE); pagamento ao contratado (SF).

Seção 9 — Aditivos

Identificação da necessidade (técnica — CP); identificação da necessidade (administrativa/orçamentária — AP); instrução do pedido de aditivo; parecer jurídico (quando exigido); autorização (alçada inferior); autorização (alçada superior); reequilíbrio — instrução; reequilíbrio — decisão; publicação do aditivo no PNCP.

Seção 10 — Sanções

Identificação de fato sancionável (técnico — CP); identificação de fato sancionável (administrativo — SL); representação ao gestor para apuração; instauração; notificação ao contratado para defesa; relatório de apuração; decisões sancionatórias por alçada (advertência ou multa até 2%; multa > 2% ou compensatória; multa > 15% ou suspensão > 12 meses; descredenciamento); análise de recurso administrativo; execução de glosa; comunicação ao CEIS, financiador, IFES/ICT; registro institucional.

Seção 11 — Transparência

Publicação no portal institucional; publicação no PNCP (avisos, editais, contratos, TCF, aditivos, atos de contratação direta, sanções com efeito impeditivo); conferência periódica PNCP × portal institucional; resposta a pedidos de informação (LAI); guarda documental e arquivamento.

Seção 12 — Governança e auditoria

Política de integridade e canal de denúncias (atualização); programa de compliance — execução; auditoria interna periódica; diligência específica; relato a órgãos de controle externo (CGU, TCU, MP); revisão anual do Manual.

Detalhes técnicos · Nível 3

Texto normativo — status normativo da Matriz

Art. 17 — Status normativo da Matriz RACI

A Matriz RACI (Anexo A) é parte integrante do Manual e tem força normativa equivalente à do corpo do Manual, no que se refere a: atribuição de Accountable em cada atividade — vinculante; atribuição de Responsible em cada atividade — vinculante; identificação de Consulteds e Informeds — referencial, podendo ser ajustada por ato regulamentar específico para situações concretas. Em caso de divergência interpretativa entre o Cap. 5 (princípios e regras estruturais) e a Matriz (aplicação operacional), prevalece o Cap. 5.

Art. 18 — Atividades não previstas

Atividades não previstas na Matriz são interpretadas conforme: os princípios estabelecidos no Cap. 3; a lógica das segregações do Cap. 5; a lógica dos fluxos típicos da Seção III deste capítulo; por analogia a atividades correlatas previstas na Matriz. Identificada lacuna relevante, a Matriz é complementada na próxima revisão.

Art. 19 — Articulação operacional com capítulos seguintes

Os capítulos das Partes III a VII (capítulos operacionais) dialogam constantemente com este capítulo e com a Matriz: cada capítulo operacional identifica os atores envolvidos em suas atividades específicas; a Matriz consolida a visão de conjunto; os fluxos típicos da Seção III orientam a leitura sequencial. A consulta articulada (capítulo operacional + Matriz RACI + fluxo típico) é a forma adequada de utilizar o Manual em situações concretas.

Art. 20 — Cláusula de articulação final

Em situações não expressamente reguladas neste capítulo, aplica-se, na ordem: o Cap. 5; o Anexo RACI; o Decreto nº 8.241/2014, em especial os arts. 3º e 28; o Código Civil, como fonte supletiva expressa.

Parte II · 3 de 3
Mapa completo de remissões 14 capítulos · 3 anexos
Pré-requisitos
  • Cap. 4Três linhas de defesa
  • Cap. 5Papéis, alçadas, segregações
Onde a Matriz se aplica
  • Cap. 7Seção 1 — Fase preparatória
  • Cap. 8TR — CP é o Accountable da especificação
  • Cap. 9Pesquisa de preços por alçada
  • Cap. 11Seção 2 — Seleção pública
  • Cap. 11-ASeção 3 — TCF
  • Cap. 12Seção 5 — Contratação direta
  • Cap. 13Inexigibilidade — parecer jurídico obrigatório
  • Cap. 14Seção 4 — Variantes A, B, C
  • Cap. 15Seção 7 — Execução e fiscalização
  • Cap. 16Seção 10 — Sanções
  • Cap. 17Seção 8 — Atesto e pagamento
  • Cap. 18Seção 9 — Aditivos
Anexos
  • Anexo RACIMatriz completa — 90+ atividades × 8 atores
  • Anexo IFluxogramas operacionais detalhados
  • Anexo GGlossário institucional