Atores institucionais e fluxos de decisão
Como os atores interagem ao longo do ciclo — a convenção RACI, 12 seções funcionais, fluxos típicos por modalidade e a governança da Matriz que tudo consolida.
Ficha técnica do capítulo
A convenção RACI
A Fundação adota a convenção RACI como vocabulário institucional padronizado para descrever responsabilidades em atividades específicas. O capítulo dá um passo além do Cap. 5: estabelece como os atores interagem ao longo do ciclo, em fluxos estruturados, e como essas interações são representadas, de forma sintética e auditável, na Matriz de Responsabilidades.
Quem realiza a atividade. Pode haver mais de um R por atividade.
Quem responde institucionalmente — assina, autoriza, presta contas. Sempre um e apenas um A por atividade.
Opinião solicitada antes da decisão, em comunicação bidirecional — o consultado pode influenciar.
Notificado após a decisão, em comunicação unidirecional — apenas comunica o decidido.
A célula sem preenchimento (vazia ou "—") significa sem participação direta na atividade. Cada atividade tem, no mínimo, um R e um A — atividades sem R ou sem A não podem ser executadas.
As 12 seções funcionais da Matriz
A Matriz RACI organiza as atividades do ciclo de contratação em 12 seções funcionais, refletindo a estrutura geral do Manual. Cada seção fecha um bloco temático auditável e pode ser consultada de forma independente.
Atividades transversais (que envolvem múltiplas seções) são registradas na seção principal onde seu efeito é mais direto, com remissão cruzada às seções correlatas.
Como ler uma linha da Matriz RACI — exemplo da atividade "Atesto da execução" (Seção 7):
Fluxos de decisão típicos
Os fluxos típicos representam, em forma sequencial, as atividades essenciais de cada modalidade, identificando o ator principal de cada etapa, os atos formais que devem ser produzidos, os pontos de controle (consulta jurídica, parecer, autorização em alçada) e os prazos típicos. Os fluxogramas operacionais detalhados estão no Anexo I.
- CP identifica a necessidade
- CP executa a compra diretamente
- CP registra no sistema institucional
- SC verifica por amostragem
- Pagamento ou reembolso pelo SF
- CP elabora demanda e TR
- AP verifica rubrica
- SC realiza pesquisa de preços
- SC analisa enquadramento e autoriza (com ciência do SL)
- Formalização — OF/OS ou contrato simplificado
- Execução pelo contratado
- CP atesta — SL confere regularidade administrativa — AP confere orçamento
- SF liquida — DE ordena — SF paga
- CP elabora TR robusto
- SL analisa enquadramento
- SL elabora minuta de edital
- SJ analisa minuta
- DE autoriza
- SL publica aviso (portal + PNCP) — prazo mínimo de 5 dias úteis
- Recepção de propostas em plataforma eletrônica
- SL conduz sessão pública e julga propostas
- SL habilita o melhor classificado
- Análise de recursos eventuais (SJ + DE)
- SL adjudica
- DE homologa
- Formalização contratual (Cap. 20)
- CP demanda
- AP confere rubrica
- SL aciona o próximo credenciado do rodízio
- Emissão de OF/OS contra a tabela
- Execução — atesto — pagamento
- CP demanda
- SL convoca simultaneamente todos os credenciados do lote
- Recepção de propostas idênticas em conteúdo (3-5 dias úteis)
- SL analisa propostas e seleciona melhor preço
- Emissão de OF/OS ao melhor classificado
- Execução — atesto — pagamento
- CP demanda
- SL elabora TR específico
- SJ analisa — DE autoriza
- SL publica chamada competitiva — 5 a 8 dias úteis
- Análise de propostas e habilitação complementar
- Recurso simplificado — 2+2+2+3 dias úteis
- Adjudicação — DE homologa
- Formalização contratual
- CP demanda
- SL avalia enquadramento como inexigibilidade
- SL instrui o processo: hipótese material; documentação comprobatória (exclusividade, notória especialização); pesquisa de preços para razoabilidade; declaração de fornecedor exclusivo, quando aplicável
- SJ emite parecer jurídico obrigatório
- DE autoriza
- Formalização e publicação no PNCP
- CP ou SL identifica fato sancionável
- SL instrui o procedimento
- DE instaura formalmente
- SL notifica o contratado — prazo 5 dias úteis para defesa
- Defesa do contratado
- SL instrui — prazo 10 dias úteis
- SJ emite parecer (quando aplicável)
- Autoridade competente decide, conforme alçada (Cap. 5, art. 19)
- Notificação da decisão — prazo 5 dias úteis para recurso
- Eventual recurso — decisão em alçada superior
- Execução da sanção + registro institucional + publicação
Governança da Matriz RACI
A manutenção da Matriz (Anexo A) é responsabilidade do Setor de Licitações, com participação consultiva dos demais setores envolvidos. É objeto de revisão obrigatória: (i) anualmente, na ocasião da revisão deste Manual; (ii) sempre que houver alteração organizacional relevante na Fundação; (iii) sempre que houver entrada em vigor de norma externa que impacte papéis ou competências; (iv) sempre que o uso operacional revelar inconsistência relevante.
Toda revisão é submetida à aprovação da Diretoria Executiva, mediante proposta fundamentada do SL, precedida de: consulta aos atores envolvidos (em especial, AI para verificação de independência); manifestação do SJ sobre eventual impacto em conformidade com o regime próprio; registro da versão histórica anterior, para fins de trilha de auditoria.
A operacionalização é apoiada por (i) sistema de gestão de contratações (registra atores que exerceram cada função); (ii) sistema de fluxo de aprovações (aplica automaticamente as alçadas); (iii) sistema de auditoria (extrai amostras estratificadas para a AI). A integração garante conformidade automática com segregações, trilha de auditoria completa, alertas operacionais sobre acúmulos vedados e indicadores de governança em tempo real.
A Matriz é referência institucional para treinamento de novos servidores e novos coordenadores, em três níveis de profundidade: nível 1 — síntese (12 seções e 8 atores), para coordenadores de projetos; nível 2 — atividades-chave, para gestores e analistas; nível 3 — detalhamento operacional (Matriz completa), para os servidores diretamente envolvidos na operação contratual.
Texto normativo — convenção RACI
Art. 1º — Significado da convenção
A Fundação adota a convenção RACI como vocabulário institucional padronizado: R (Responsible) — quem realiza a atividade; pode haver mais de um R; A (Accountable) — quem responde institucionalmente, assina, autoriza, presta contas; sempre um e apenas um A por atividade; C (Consulted) — cuja opinião é solicitada antes da decisão, em comunicação bidirecional; I (Informed) — notificado após a decisão, em comunicação unidirecional. A célula sem preenchimento (vazia, "—") significa sem participação direta.
Art. 2º — Regras de aplicação
Regra da unicidade do A: cada atividade tem exatamente um Accountable. Dois A na mesma linha indicam difusão de responsabilidade — situação que deve ser corrigida na revisão. Regra da pluralidade do R: uma atividade pode ter mais de um Responsible, quando exige a contribuição operacional de mais de um ator. Regra da coincidência A=R: o Accountable pode coincidir com o Responsible (regra geral); quando divergem, há delegação formal de execução. Regra da distinção C×I: a consulta é prévia e bidirecional — gera diálogo; a informação é posterior e unidirecional — apenas comunica. Regra do mínimo: cada atividade tem, no mínimo, um R e um A.
Art. 3º — Aplicação à RACI institucional
A Matriz RACI da Fundação aplica a convenção ao ciclo completo de contratações, com: 12 seções funcionais representando blocos do ciclo; 90 ou mais atividades específicas distribuídas pelas seções; 8 atores institucionais identificados pelas siglas do Cap. 5 (CP, AP, SC, SL, SJ, SF, DE, AI). O detalhamento integral é apresentado no Anexo RACI.
Texto normativo — atividades-chave por seção
Seção 1 — Fase preparatória
Identificação da necessidade no plano de trabalho; formalização da demanda; especificação técnica do objeto (responsabilidade exclusiva do CP); elaboração do TR; verificação de aderência à rubrica (responsabilidade do AP); pesquisa de preços; análise de enquadramento; parecer jurídico (quando exigido); autorização da contratação em alçada.
Seção 2 — Seleção pública
Elaboração da minuta de edital; análise jurídica da minuta; publicação do aviso (portal + PNCP); recepção de propostas; julgamento das propostas; habilitação dos participantes; adjudicação; análise de recursos; homologação.
Seção 3 — TCF
Identificação da demanda para uso de TCF; definição da intenção de TCF no edital; assinatura do TCF; publicação no PNCP; emissão de OF/OS no âmbito do TCF; convocação de classificado seguinte (ata multifornecedor); monitoramento de concentração; gestão da ata em portal próprio; prorrogação; cancelamento (a pedido do fornecedor); encerramento.
Seção 4 — Credenciamento
Decisão de instituir credenciamento em nova categoria; elaboração do edital permanente (Camada 1); publicação do edital permanente; análise e habilitação de interessados; inclusão no cadastro; manutenção do cadastro; acionamentos — Variante A (rodízio), Variante B (minidisputa), Variante C (chamada competitiva); monitoramento de concentração; análise institucional + contraditório (em alerta); atualização da tabela de preços; renovação do credenciamento.
Seção 5 — Contratação direta
Dispensa por valor (bens/serviços comuns até R$ 40k; engenharia até R$ 100k); dispensa para P&D (art. 26, V); contratação de MPE de base tecnológica (art. 26, IV); pequeno vulto (art. 39); importação para pesquisa (até R$ 250k); inexigibilidade material (art. 26, VI + art. 36); parecer jurídico em inexigibilidade (obrigatório); autorização de contratação direta; publicação no PNCP.
Seção 6 — Formalização
Elaboração da minuta de contrato; análise jurídica; assinatura pela Fundação; emissão de OF/OS (em pronta entrega); proposta de designação de gestor e fiscais; designação por portaria/termo; ciência expressa dos designados; publicação do contrato no PNCP.
Seção 7 — Execução e fiscalização
Gestão administrativa do contrato (vigência, saldos, garantias); fiscalização técnica (objeto em si — CP); fiscalização administrativa (obrigações documentais, fiscais, trabalhistas — SL); registro de ocorrências; comunicação ao contratado para saneamento; recebimento provisório; recebimento definitivo; atesto da execução (CP); encerramento do processo de fiscalização.
Seção 8 — Recebimento e pagamento
Atesto da execução pelo fiscal técnico; conferência da regularidade administrativa do contratado; verificação orçamentária (AP); classificação contábil; liquidação (SF); aplicação de glosa, quando devida; ordenação do pagamento (DE); pagamento ao contratado (SF).
Seção 9 — Aditivos
Identificação da necessidade (técnica — CP); identificação da necessidade (administrativa/orçamentária — AP); instrução do pedido de aditivo; parecer jurídico (quando exigido); autorização (alçada inferior); autorização (alçada superior); reequilíbrio — instrução; reequilíbrio — decisão; publicação do aditivo no PNCP.
Seção 10 — Sanções
Identificação de fato sancionável (técnico — CP); identificação de fato sancionável (administrativo — SL); representação ao gestor para apuração; instauração; notificação ao contratado para defesa; relatório de apuração; decisões sancionatórias por alçada (advertência ou multa até 2%; multa > 2% ou compensatória; multa > 15% ou suspensão > 12 meses; descredenciamento); análise de recurso administrativo; execução de glosa; comunicação ao CEIS, financiador, IFES/ICT; registro institucional.
Seção 11 — Transparência
Publicação no portal institucional; publicação no PNCP (avisos, editais, contratos, TCF, aditivos, atos de contratação direta, sanções com efeito impeditivo); conferência periódica PNCP × portal institucional; resposta a pedidos de informação (LAI); guarda documental e arquivamento.
Seção 12 — Governança e auditoria
Política de integridade e canal de denúncias (atualização); programa de compliance — execução; auditoria interna periódica; diligência específica; relato a órgãos de controle externo (CGU, TCU, MP); revisão anual do Manual.
Texto normativo — status normativo da Matriz
Art. 17 — Status normativo da Matriz RACI
A Matriz RACI (Anexo A) é parte integrante do Manual e tem força normativa equivalente à do corpo do Manual, no que se refere a: atribuição de Accountable em cada atividade — vinculante; atribuição de Responsible em cada atividade — vinculante; identificação de Consulteds e Informeds — referencial, podendo ser ajustada por ato regulamentar específico para situações concretas. Em caso de divergência interpretativa entre o Cap. 5 (princípios e regras estruturais) e a Matriz (aplicação operacional), prevalece o Cap. 5.
Art. 18 — Atividades não previstas
Atividades não previstas na Matriz são interpretadas conforme: os princípios estabelecidos no Cap. 3; a lógica das segregações do Cap. 5; a lógica dos fluxos típicos da Seção III deste capítulo; por analogia a atividades correlatas previstas na Matriz. Identificada lacuna relevante, a Matriz é complementada na próxima revisão.
Art. 19 — Articulação operacional com capítulos seguintes
Os capítulos das Partes III a VII (capítulos operacionais) dialogam constantemente com este capítulo e com a Matriz: cada capítulo operacional identifica os atores envolvidos em suas atividades específicas; a Matriz consolida a visão de conjunto; os fluxos típicos da Seção III orientam a leitura sequencial. A consulta articulada (capítulo operacional + Matriz RACI + fluxo típico) é a forma adequada de utilizar o Manual em situações concretas.
Art. 20 — Cláusula de articulação final
Em situações não expressamente reguladas neste capítulo, aplica-se, na ordem: o Cap. 5; o Anexo RACI; o Decreto nº 8.241/2014, em especial os arts. 3º e 28; o Código Civil, como fonte supletiva expressa.
Mapa completo de remissões 14 capítulos · 3 anexos
- Cap. 7Seção 1 — Fase preparatória
- Cap. 8TR — CP é o Accountable da especificação
- Cap. 9Pesquisa de preços por alçada
- Cap. 11Seção 2 — Seleção pública
- Cap. 11-ASeção 3 — TCF
- Cap. 12Seção 5 — Contratação direta
- Cap. 13Inexigibilidade — parecer jurídico obrigatório
- Cap. 14Seção 4 — Variantes A, B, C
- Cap. 15Seção 7 — Execução e fiscalização
- Cap. 16Seção 10 — Sanções
- Cap. 17Seção 8 — Atesto e pagamento
- Cap. 18Seção 9 — Aditivos
- Anexo RACIMatriz completa — 90+ atividades × 8 atores
- Anexo IFluxogramas operacionais detalhados
- Anexo GGlossário institucional